Considera-se que os RINGANA Partners estão ativos se o seu volume de vendas com clientes for, no mínimo, de 110 pontos pagos no respetivo mês de faturação. No RINGANA target plan (documentos da RINGANA), é possível encontrar mais informações sobre esse assuntos.
Para os novos parceiros, aplica-se um novo critério de atividade a partir de 01.08.2022.
O estatuto de parceiro da RINGANA é convertido automaticamente num estatuto de cliente, caso fique inativo ininterruptamente durante seis meses (ou seja, caso não seja registada qualquer faturação durante 6 meses consecutivos).
A partir de 01.08.2023, o novo critério de atividade aplica-se a todos os RINGANA Partners.
Na fase de transição de 01.08.2022 – 31.07.2023, os parceiros existentes (parceiros registados antes de 01.08.2022) continuam a estar sujeitos à regra de inatividade de 12 meses.
A partir de 01.08.2022, os RINGANA Partners e o respetivo mentor recebem um lembrete de e-mail no momento da entrada do parceiro e após 3 meses inativos. Caso a entrada ocorra ante de 01.08.2022, o e-mail de lembrete é enviado, como habitualmente, após 6 meses inativos e alertará sobre a inatividade. O parceiro e o mentor recebem a informação sobre a conversão no estatuto de cliente no respetivo mês da alteração do estatuto.